AgileBrazil 2010

Posted by Alê! Sat, 19 Jun 2010 20:13:00 GMT

<!DOCTYPE html PUBLIC “-//W3C//DTD HTML 4.01 Transitional//EN”> AgileBrazil

Há 8 meses atrás, durante o Ágiles’2009, plantava-se a semente do maior evento genuinamente brasileiro sobre agilidade, então batizado de AgileBrazil (não confunda com o Agile Brazil 2009).



De lá pra cá, foram mais 8.000 emails trocados, mais de 15 conf calls, cerca de 850 inscrições, 150 submissões, 7 delas vindas do exterior, 23 empresas e 6 universidades palestrantes. Para quem já se envolveu na organização de eventos, sabe a trabalheira que dá e, dados esses números, tem-se uma noção do baita feito atingido pela equipe de organização. Um salve para todos que trabalharam duro para presentear a comunidade brasileira com um encontro de tão alto nível!


Dairton Bassi Daniel Wildt Danilo Sato Giovanni Bassi
Hugo Cobucci Luiz Parzianello Manoel Pimentel Mariana Bravo
Paulo Caroli Rafael Prikladnicki Renato Willi Rodrigo de Toledo
Samuel Crescêncio Teresa Maciel


O evento já começa nesta próxima semana, em Porto Alegre/RS, com 2 dias de cursos e outros 2 de palestras.



A presença de alguns figurões do mundo do desenvolvimento de software, como Martin Fowler, Philippe Kruchten e Klaus Wuestefeld, aliada à possibilidade de intercâmbio de ideias com uma das comunidades mais ativas desses dias, faz do AgileBrazil uma oportunidade única para aprendizado e expansão do networking.


A SEA estará palestrando em dose dupla na 5ª-feira, 24/06. 


Pra você, desenvolver software é atividade intelectual? Pro Governo Brasileiro, não.
Alexandre Gomes e Renato Willi, 24/06 às 11:45hs

A mentalidade industrial de nossos legisladores desenham um futuro cataclítico para a TI no setor público. Em recente debate aberto em um órgão do governo, fomos surpreendidos com afirmações dignas de 30 anos atrás. Como atores diretos deste segmento, indignamo-nos com o desejo generalizado de se fazer sempre mais do mesmo e a displicência dos envolvidos com todas as tendências pró-agilidade, sustentabilidade e eficiência que emergem mundo afora. Iremos continuar o raciocínio iniciado no evento Agiles´2009, na palestra sobre Licitações Ágeis, revisando cada conceito relacionado, analisando a atual Lei de Licitações, refletindo sobre o que deve levar pessoas tão inteligentes a pensarem desta forma e sobre como podemos mudar a inércia da máquina pública rumo ao colapso.

Arrumando a cozinha com Pomodoro, GTD, TDD e Scrum
Bruno Pedroso, 24/06 às 18:15hs

Essa palestra apresentará as metodologias Pomodoro, GTD, TDD e Scrum enquanto peças de um sistema metodológico integral. Serão apresentadas em uma visão geral e contextualizadas no novo modelo de trabalho que se desenvolve no início desse século. Serão evidenciadas suas semelhanças e os princípios em comum que as tornam coesas em um sistema com características fractais, ou auto-similares.


Deu vontade de ir? Acho ainda dá tempo. Bora lá!



O problema da contratação de TI 6

Posted by Alê! Wed, 16 Dec 2009 19:44:00 GMT

<!DOCTYPE html PUBLIC “-//W3C//DTD HTML 4.01 Transitional//EN”> TCU e os Problemas da Contratação de TI

Estamos tentando mobilizar o máximo de interessados para uma discussão prática sobre os atuais problemas da contratação de TI no serviço público. Muita gente parece se interessar pelo assunto, mas ainda carece de alguns esclarecimentos. Por isso, segue uma breve e leiga introdução de toda a história.



A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a.k.a Constituição, estabelece alguns princípios básicos sobre os quais toda a legislação derivada deve se estruturar. Em especial, destaca-se o princípio da isonomia, expresso em seu Art. 5º, que clama que:


“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”

Por este mantra, ao adquirir qualquer bem ou serviço, instâncias públicas não podem escolher, ao livre arbítrio, fornecedores de suas preferências. Daí, criou-se regras democráticas para organizar o processo de contratação de produtos e serviços pelo Estado, expressas, em especial, na Lei 8.666 de 1993, a famosa Lei das Licitações

“Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos (…) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Teoricamente, as regras definidas nesta lei deveriam servir para possibilitar a isonomia de direitos entre fornecedores concorrentes em um processo licitatório. Teoricamente, pois, na prática, não é bem assim que a coisa andou.

O Art. 45 da Lei 8.666/93 (e outras leis complementares), em seu parágrafo primeiro,  define 4 possíveis tipos de licitação: (i) a de menor preço, (ii) a de melhor técnica, (iii) a de técnica e preço e (iv) a de maior lance ou oferta.

Falando especialmente em termos de TI, a modalidade de licitação predominante nos últimos tempos foi a de melhor técnica e preço. Nesta modalidade, a empresa vencedora da concorrência é aquela que apresentar os melhores diferenciais técnicos e a melhor proposta de preço, conforme ponderação previamente definida pelo edital. Por diferenciais técnicos, entende-se certificações, currículos abastados, parcerias estratégicas, selos, prêmios e outros.

Só que é bem sabida a articulação política que grandes empresas fazem nos bastidores da administração pública, para o fomento e viabilização de projetos de seus interesses. Neste trabalho, influencia-se a elaboração de editais para que características únicas de suas empresas sejam inseridas como critérios de alto peso na classificação final. Como resultados, vê-se o claro loteamento do setor público, entre grandes empresas terceirizadoras de mão-de-obra, e a marginalização das micro e pequenas empresas do mercado de prestação de serviços para o governo, como deflagrado pela Operação Mainframe da Polícia Federal. Leia sobre o assunto aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e vários outros aqui (pesquise por ‘operacao mainframe’).
 
“O Departamento de Proteção e Defesa da Concorrência, da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça e o Departamento de Polícia Federal deflagraram nesta quinta-feira, 19/03, a “Operação Mainframe” para a busca e a apreensão de documentos e discos rígidos de computadores em quatro das principais empresas de Tecnologia da Informação de Brasília: Poliedro, Politec, Policentro e CTIS. Os dois órgãos abriram inquéritos - administrativo e polícial - para investigar suspeitas de formação de cartel e fraude em licitações públicas cometidas por essas empresas.”
Convergência Digital

Como forma de contornar a situação, o TCU, em conjunto à Secretaria de TI e Logística do Ministério do Planejamento, uniram-se na compilação de toda a jusrisprudência relacionada e elaboraram um conjunto de orientações, na forma da Instrução Normativa Nº 04 de 19 de maio de 2008, direcionadas a gestores públicos responsáveis pela contratação de TI.

“As contratações de serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.”

Esta instrução, no bom intuito de coibir práticas maléficas à máquina pública, radicaliza o processo de contratação de TI, levando-o ao seu mais oposto (e prejudicial) extremo. Por possibilitar o direcionamento de resultados dos certames licitatórios, a inclusão de critério técnicos de avaliação das empresas concorrentes foi abolida da prática comum. Em seu lugar, prevaleceu apenas o preço como ponto decisivo de toda concorrência pública para o setor de TI. Com isso, extinguiu-se a possibilidade de manipulação do processo, mas criou-se um cenário de alto risco para a eficiência da aplicação dos recursos públicos (aliás, outro princípio constitucional).

Da IN04/2008 em diante, pouco importa a qualidade de seu produto ou serviço. Só o preço importa. Então, não adianta ser ágil, entregar valor constante e guiar-se sempre pelo ROI. Tudo isso, em nada mais importa ao governo. Importa quem tem o menor preço. E, neste menor preço, incluem-se aventureiros das mais diferentes laias, que tiram oportunidade reais de empresas sérias, e desperdiçam nosso dinheiro ao se demonstrarem incapazes de cumprirem com todas as obrigações do contrato, obrigando o gestor contratante a cancelar o contrato vigente e a iniciar um novo processo de contratação que, a propósito, não é nada rápido, e nem barato.

Bom, deste ponto em diante, sugiro que leiam o excelente post do Willi, sobre Agilidade e Licitações. O objetivo aqui foi de esclarecer conceitos iniciais da discussão. No post do Willi, há uma chamada para formação de um grupo de discussão sobre o assunto. Participem, e ajude-nos a fazer um Brasil melhor.